TRE CONDENA POR UNANIMIDADE DEPUTADO BERNARDO ROSSI POR CONTRATAÇÕES IRREGULARES
O DESEMBARGADOR SERGIO LUCIO CRUZ VICE-PRESIDENTE DO TRE, (TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL) ACATOU A DENÚNCIA DO PRESIDENTE DO INDECCON DR MARCIO TESCH, ONDE, O EX PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS, BERNARDO ROSSI, FEZ UMA SÉRIE DE CONTRATAÇÕES IRREGULARES NO ANO DE 2010, PRINCIPALMENTE EM PERÍODO DE CAMPANHA, SE VALENDO DO SEU PODER DE AUTORIDADE. O ENTÃO VEREADOR BERNARDO ROSSI UTILIZOU A LEI 6528 DE 2008, PARA REALIZAR AS CONTRATAÇÕES. SÓ QUE A REFERIDA LEI É PARA CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL NAS ÁREAS DA SAÚDE E EDUCAÇÃO. E SÓ PODERIA DE ACORDO COM A PRÓPRIA LEI, SER UTILIZADA PELA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA . PIOR É QUE AINDA CONTRATOU EM PERÍODO ELEITORAL, O QUE É FLAGRANTEMENTE PROIBIDO PELA LEI 9504, SUJEITANDO ROSSI A PERDA DE SEU MANDATO ELETIVO E MESMO A PAGAMENTO DE MULTA PELA ILEGALIDADE PRATICADA. ESTAMOS TAMBÉM AVALIANDO JUNTO AO TCE A POSSIBILIDADE DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
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