Agora veja que vergonha, o presidente da Câmara alugou por uma noite o CASTELO de ITAIPAVA para entregar títulos de utilidade pública para algumas entidades no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), e já está sendo investigado pelo Ministério Público por conta de denúncia feita pelo INDECCON e pelo MOVIMENTO EM DEFESA DE PETRÓPOLIS, por suspeita de superfaturamento. O Presidente da Câmara ainda teve a cara de pau de contratar um Buffet regado a vinho de primeira e champanhe por R$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil reais). Isso mostra que ele está embriagado pelo poder. Em apenas uma noite gastou do nosso dinheiro R$ 84.000,00 (OITENTA E QUATRO MIL REAIS) DO NOSSO DINHEIRO.
“O COMENTÁRIO GERAL NO MORIN É QUE REALMENTE ESTE RAPAZ MUDOU MUITO!”
ENQUANTO ISSO AS FAMILIAS DA TRAGÉDIA DE CUIABÁ CONTINUAM DESESPERADAS AGUARDANDO SUAS CASAS E QUEM PRECISA DE REMÉDIO E NÃO PODE COMPRAR TEM QUE IR A JUSTIÇA E MESMO ASSIM NÃO CONSEGUE!!
INDECCON DENUNCIA AO MPE(MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL) e ao TCE(TRIBUNAL DE CONTAS) O SUPERFATURAMENTO NA FESTANÇA DA CÂMARA SEM LICITAÇÃO NO CASTELO DE ITAIPAVA
INDECCON E MOVIMENTO EM DEFESA DE PETRÓPOLIS SOLICITAM CONTRATO DE UTILIZAÇÃO E A EMPRESA QUE ALUGOU PARA A CÃMARA (BOTELHO E KRONENBERG EVENTOS) MANDA CONTRATO CONFIRMANDO QUE O ALUGUEL NÃO POR 3 DIAS DO CASTELO NÃO SAIRIA POR MAIS QUE 20 MIL REAIS. O SR. PAULO IGOR AUTORIZA UM SUPERFATURAMENTO DO DOBRO DO VALOR 40 MIL (VEJA PUBLICAÇÃO ANEXA) POR 5 HORAS DE FESTA.
VEJAM QUE ABSURDO!!!
MAIS UM DESRESPEITO COM O POVO DE PETRÓPOLIS!!!
DE UMA CÂMARA OMISSA QUE NADA RESOLVE E AINDA JOGA FORA MILHARES E MILHARES DE REAIS DO POVO
PARA ONDE FORAM OS 20 MIL A MAIS COBRADOS!!!
O INDECCON (Instituto Nacional de Defesa do Cidadão e Consumidor) e o MOVIMENTO EM DEFESA DE PETRÓPOLIS, diante da constatação de que houve superfaturamento no aluguel e provavelmente também no Buffet contratado, está encaminhando para o Ministério Público Estadual e também ao TCE (Tribunal de Contas do Estado) a documentação para que seja apurado e devidamente restituído aos cofres os valores pelo Sr. Paulo Igor os valores pagos a maior com o dinheiro público.
“Vamos também ingressar com uma AÇÃO POPULAR contra o Vereador pedindo a devolução na Justiça de tudo o que foi pago a mais, pelos abusos e no MP vamos requerer seja declarada a improbridade administrativa do presidente da câmara, solicitando a sua inegibilidade, desde que provado que houve o superfaturamento absurdo do valor da locação do Castela de Itaipava. O Sr Paulo Igor, vem com desculpas esfarrapadas nos jornais, dizendo que a festa foi adiada e agora poderia usar o valor que deixou de usar em março ( mês tradicional da festa) alegando que não pode alugar com o Quitandinha ( SESC), por isso teria alugado com o Castelo. Um absurdo o valor pago. Quase 100 mil reais entre Buffet e locação.Dinheiro esse que poderia ser economizado e mesmo destinado para atender as vítimas de Cuiabá que ainda esperam das autoridades um pouco de respeito. Poderia ter sido destinado para a saúde e mesmo para a devolução dessa dotação orçamentária ou de parte dela para que o Prefeito possa buscar atender a população na compra de medicamentos para tantos que teêm de buscas a Justiça para conseguir muitas das vezes comprar um medicamento de menos de 1000 mil, explica Marcio Tesch”
“ Agora vem o Sr. Paulo Igor e faz isso com odinheiro do povo. Isso é mais uma afronta contra a sociedade. Carros particulares para cada vereador com motorista. Mais isso agora. A Câmara deveria marcar sim uma audiência em algum lugar bem mais barato ou mesmo na própria plenária como foi desmarcado para discutir o transporte que parece que não tem saída. A população continua pagando uma passagem cara, com um transporte inadequada e precário, concluiu Marcio Tesch”
MARCIO TESCH
PRESIDENTE DO INDECCON
SEGUE CONTRATO PARA COMPROVAÇÃO SOLICITADO HIPOTETICAMENTE PARA COMPROVAÇÃO DO SUPERFATURAMENTO PARA EVENTO NOS DIAS 23, 24 E 25, RESPECTIVAMENTE SEXTA, SABADO E DOMINGO.
BOTELHO E KRONEMBERG EVENTOS LTDA
CONTRATO DE UTILIZAÇÃO TEMPORÁRIA
De um lado na condição de contratante Leonardo França Souza,CPF 070968907-18 identidade 12018721-6 IFP residente e domiciliado a rua Felipe Blatt, 255B,Bairro Centenário, Petrópolis , RJ, de outro lado da condição de contratada Botelho e Kronemberg Eventos Ltda, empresa com sede na, Rodovia BR-040 – Km 56, Petrópolis, RJ, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº. 10.538.339/0001-08 , neste ato representada pelo seu procurador,Flávio Henrique Castrioto Botelho, resolvem pactuar o presente instrumento de contrato de utilização temporária, mediante as cláusulas e condições seguintes:
PRIMEIRA: O presente contrato tem como objeto a cessão do direito de uso temporário do imóvel localizado na Rodovia BR-040 – Km 56, RJ, casa de festas denominada Castelo de Itaipava, compreendendo para este fim, as dependências destinadas a eventos, quais sejam, a edificação principal constituída pelos seus salões, cozinha, quarto destinado a vestiário e banheiros, como também a área destinada a estacionamento para veículos e todo o pátio existente ao redor do local.
SEGUNDA: O valor para a cessão que ora se opera, será de R$20.000,00 (VINTE MIL REAIS), pagos no ato da assinatura deste contrato.
TERCEIRA: A utilização do espaço, objeto do presente instrumento, será destinada a realização de evento pelo período de 3 dias , começando dia 23 De Setembro de 2011 e terminando dia 26 de Setembro de 2011 com a desmontagem do evento , não estando incluídos , mesas, cadeiras, toalhas, adornos, suportes de qualquer tipo, plataformas para colocação de bolos, doces, chá e outros, como também, não está incluído equipamentos para cozinha, som, iluminação e pessoas destinadas para a vigilância e limpeza. Será cobrado uma taxa de R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS) a título de limpeza pós evento,visto que a contratante se compromete a entregar o Castelo limpo e organizado inclusive a cozinha.
QUARTA: É vedada a utilização da piscina, podendo excepcionalmente a área externa da piscina, ser utilizada, desde que previamente autorizada pela contratada e condicionada ao monitoramento de pelo menos 01 (um) segurança em tempo permanente do evento, cuja remuneração pela prestação dos serviços, ficará à cargo do contratante.
Parágrafo primeiro: Não será permitido a utilização do espaço destinado ao gramado, ornamentação e jardim no entorno do estabelecimento, para estacionamento de veículos, devendo a contratada, zelar, para que a utilização destes serviços, seja feita no local destinado para esta finalidade.
QUINTA: Fica proibido a utilização de qualquer outro sistema de alimentação de gás na cozinha, senão o já existente no estabelecimento.
Parágrafo Primeiro: Os equipamentos relativamente aos serviços de frituras, fornos, fogão e outros, que se fizerem necessários ao evento utilizados pelo Buffet, deverão ser realizados pelo sistema de alimentação de gás, já existente, para esta finalidade.
Parágrafo Segundo: Ficarão proibidos também, a utilização de equipamentos elétricos na cozinha, tais como, fritadeiras, fornos ou fogão, tendo em vista, estarem as tomadas existentes no ambiente da cozinha, projetadas para pequenos aparelhos elétricos de baixa voltagem (liquidificadores, batedeiras, processadores e etc...)
Parágrafo terceiro: Para que o evento transcorra dentro de total normalidade, permanecendo o ambiente com total higiene e limpeza, deverá a contratante contratar pessoas especializadas, para que façam a manutenção permanente nos salões e principalmente nos banheiros existentes no local.
SEXTA: É vedada a utilização de equipamento de som em desacordo com as determinações legais, PRINCIPALMENTE BANDAS, MÚSICAS AO VIVO E BATERIAS DE ESCOLAS DE SAMBA , no que se refere intensidade e horário, sendo certo, que a colocação de caixas de som e amplificadores somente será permitida na área interna, especificamente para tal finalidade.
SÉTIMA: A contratação de serviços que dependem de utilização das instalações elétricas e hidráulicas deverá ser previamente autorizada pela contratada.
OITAVA: A contratada, não se responsabiliza por qualquer dano causado à contratante ou a terceiros, em decorrência do evento realizado no local ora cedido, devendo para tanto a contratante, zelar, para que tudo ocorra dentro das normas de conduta cabíveis ao evento, sobretudo, contratar pessoas habilitadas e especializadas para cada finalidade, inclusive, caso seja necessário, providenciar seguros com cobertura compatível para cada fato que possa advir durante a realização da festa, bem como, caso também seja necessário, a liberação do evento junto aos órgãos competentes, tais como (Corpo de Bombeiros, Juizado de Menores, Polícia, e etc) estando certo, que sua responsabilidade, por força do presente instrumento, e de conformidade com a legislação vigente, será de caráter civil e criminal em relação às pessoas que freqüentarão o ambiente da festa.
Parágrafo único: Qualquer dano causada no estabelecimento ora cedido, como também nos equipamentos, móveis, adornos e utensílios que compõem o mesmo, ficará na inteira responsabilidade da contratante, devendo para tanto, repará-lo de forma imediata, ou caso não seja possível, por questões de ordem, logo após a realização do evento.
NONA: A contratada, não se responsabiliza pela ocorrência de fatos relativos ao tempo ou à natureza, que impeçam a realização do evento, sendo certo, que a designação de nova data, em caso de adiamento, dependerá de disponibilidade do espaço, sem prejuízo dos outros eventos já contratados.
DÉCIMA: Em caso de desistência pelo contratante, o sinal ora pago não será devolvido, sendo que as quantias superiores serão devolvidas parceladamente, do mesmo modo em que foram pagas, e as quantias pagas à vista serão devolvidas em quatro parcelas.
DÉCIMA-PRIMEIRA: O adiamento por tempo superior a trinta dias, a contar da data reservada, implicará no reajuste dos valores acordados, pelos preços praticados na data do evento.
DÉCIMA-SEGUNDA: Em caso de alteração da data do evento, após a reserva e o pagamento do sinal, por parte do contratante, estará sujeita ao pagamento de multa equivalente a 20% do valor total do contrato, condicionada a disponibilidade do espaço para a nova data, devendo prevalecer os eventos já contratados.
DÉCIMA- TERCEIRA: No decorrer da montagem do evento a contratada estará autorizada a colocar um funcionário orientando a contratante a não utilizar pregos nas paredes e móveis que possam vir a arranhar o chão centenário do Castelo.
DÉCIMA QUARTA: É vedado a colocação de móveis no salão do zodíaco, evitando assim a depredação do mesmo.
DÉCIMA QUINTA: O evento deve ser desmontado num prazo máximo de 6 ( seis ) horas no dia especificado pelo contratado.
DÉCIMA SEXTA: A contratada, se exime de qualquer responsabilidade e orienta desde já à contratante a utilização de gerador de energia, evitando assim possíveis transtornos com relação à falta de luz
DÉCIMA SÉTIMA: A contratante se obriga a entregar à contratada , com antecedência de 1 semana da data da realização do evento, a boleta paga referente ao ECAD.
DÉCIMA OITAVA : Para cada Cláusula descumprida neste contrato estipula-se desde já uma multa no valor de R$ 15.000,00 ( QUINZE MIL REAIS.).
E assim, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas, que abaixo assinam e subscrevem, elegendo entretanto, o Foro da Comarca de Petrópolis, para dirimir quaisquer dúvidas ou desavenças, que possam surgir, em decorrência do presente instrumento.
Petrópolis,25 de Julho de 2011
CONTRATANTE
CONTRATADA
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